O desinteresse e o alheamento da Câmara Municipal de Caldas da Rainha relativamente aos potenciais focos de incêndio que existem nas bermas das estradas, na vegetação seca acumulada e nos restos ressequidos que ficaram das razias dos eucaliptos em terrenos privados, públicos e não-se-sabe é um acto bem claro de incúria criminosa.
Não se trata apenas do perigo realmente existente (fora das muralhas da cidade, ambiente que as elites caldenses desprezam) mas da simples desobediência ao preceituado no Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro.
Ou seja: se eclodir um incêndio numas das situações em que as câmaras municipais se encontram obrigadas a exercerem fiscalização, a câmara municipal dessa região pode ser objecto de uma queixa à Justiça.
E quem é, e será sempre, o responsável? O presidente da câmara, pois claro...
Sem comentários:
Enviar um comentário