quinta-feira, 5 de agosto de 2021

O ódio badocha aos ginásios (3): as minhas queixas à Comissão Nacional de Protecção de Dados e à Provedoria de Justiça

Sobre o apartheid sanitário, no que se aplica aos ginásios, fiz queixa a duas entidades, acreditando que, em querendo, podem ter um papel relevante nisto.

À Comissão Nacional de Protecção de Dados, a minha queixa foi a seguinte:

Por intermédio da figura de “Resolução”, o Governo decidiu, em 29/07/2021 estabelecer a “situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021”. Nesse âmbito, impôs restrições de âmbito nacional que implicam o manuseio de dados pessoais de saúde, nomeadamente:

1 – “testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h”;

2 – “passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo”.

A “necessidade” da “apresentação” de informações e dados do domínio da saúde (que decorrem da inoculação com vacinas e da realização de testes de diagnóstico) a entidades terceiras comerciais não está contemplada na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006 que tipifica a “situação de calamidade”), nem o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho Europeus, de 27/04/2016 os isenta de protecção.

Pergunto:

1 - A CNPD foi consultada sobre a utilização de dados pessoais de saúde nestas circunstâncias?

2 - A divulgação forçada de dados pessoais de saúde nestas circunstâncias é legal? 


Quanto à Provedoria de Justiça, eis o teor da minha queixa:

Por intermédio da figura de “Resolução”, o Governo decidiu, em 29/07/2021 estabelecer a “situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021”. Nesse âmbito, impôs restrições de âmbito nacional que são dramática e profundamente discriminatórias, que instituem uma segregação  social sem quaisquer bases legais e que são geradoras de uma injustiça absoluta e relativa que, em tudo, contraria o artigo 13.º da Constituição da República.

A restrição que me refiro é esta: “Passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo”.

Acontece que:

1. A vacinação, com estas ou outras vacinas, não é obrigatória.

2. A actual campanha de vacinação exclui uma grande parte da população, que nunca foi “convidada” para o efeito, e pessoas que, no uso dos seus direitos, não querem ser vacinadas, e que, por isso, não têm, e nem podem ter, o “Certificado Digital COVID” – que nem sequer é legalmente obrigatório.

3. Isto significa que, num contexto “sanitário” sem base legal (na Lei de Bases da Protecção Civil, Lei n.º 27/2006, que tipifica a “situação de calamidade”), é imposto um verdadeiro regime de apartheid em que é interditada a participação dos cidadãos em actividades comerciais, recreativas e de saúde (basta ver que a “actividade física” abrange a hidroginástica, terapia recomendada a pessoas de maior idade com problemas de mobilidade), para as quais nenhum dispositivo legal exige um “certificado de vacinação”.

4. A desigualdade, a segregação e a discriminação, arbitrariamente definidas desta maneira, não se instala apenas entre pessoas que, estando em pé de igualdade em direitos e deveres, deixam de o estar por uma imposição puramente arbitrária; ela existe, também, entre os “eleitos” que podem participar e os instrutores que nem sequer precisam de estar vacinados. É um verdadeiro apartheid sanitário, sem qualquer suporte na ordem jurídica nacional, e até da União Europeia.

Nestes termos, solicito à Exma. Senhora Provedora de Justiça a sua intervenção para que os cidadãos que querem ser, e manter-se, saudáveis através de actividade física legalmente prestada deixem de estar divididos entre cidadãos “de 1.ª classe” e “de 2.ª classe”, apesar de, por lei não revogada, serem iguais em direitos e em deveres.

Isto é o mínimo que uma pessoa, individualmente, pode e deve fazer.

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