Não houve distribuição de correspondência
pelos CTT na zona onde resido (uma freguesia de Caldas da rainha) nos dias 26 (sexta-feira), 29
(segunda-feira), 30 (terça-feira) e 31 de Dezembro de 2014 (quarta-feira, sendo
a única excepção um jornal regional) e nos dias 2 (sexta-feira, sendo a única
excepção um jornal regional), 5 (segunda-feira) e 6 (terça-feira) de Janeiro de
2015.
Foram, entre os dias 24 de Dezembro (houve correio) e 7 de Janeiro
(voltou a haver distribuição de correspondência), sete (7) dias ditos “úteis”.
Ontem, dia 7, foi-me entregue a seguinte correspondência:
- carta de um banco com data de envio de 15/12/14
- carta de outra empresa prestadora de serviços com data de carimbo de
correio de 23/12/14
- carta de uma companhia de seguros com data de envio de 26/12/14
- carta de uma companhia de seguros com data de envio de 27/12/14 e com
um aviso de pagamento com data-limite de 8/01/15
- carta de outra empresa prestadora de serviços com data de envio de
28/12/14.
Isto significa que a empresa CTT reteve correspondência durante (pelo
menos) quinze (15) dias, sem a ter entregue ao destinatário.
Como é que se explica que durante sete (7) dias úteis a empresa CTT, de
serviço público, não distribua correspondência, à excepção de dois jornais
regionais (que, por acaso, se têm referido ao mau serviço da empresa CTT, que
os prejudica e aos seus assinantes)?
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