Citando Maria José Morgado, magistrada do Ministério Público, em artigo publicado no "Expresso", no passado dia 17, que pode ser interpretado como referindo-se à situação do ex-primeiro-ministro do PS que se encontra em prisão preventiva:
"(...) No processo penal democrático, o arguido por factos praticados no exercício de funções públicas ou por causa delas, é um arguido comum, normal - não pode ser prejudicado ou beneficiado por causa da condição política que que também não é causa de exclusão da culpa penal por factos previstos na lei penal enquanto crimes lesivos do interesse público. As regras do processo penal do facto e da culpa não permitem trocadilhos ambulantes exóticos que, esses sim, nos deixariam à mercê de novos totalitarismos. Provavelmente, o ensaio de certas mistificações visa um fim oculto: travestir presos comuns de hipotéticos 'presos políticos' como meio de lavar crimes económicos e impedir as autoridades judiciais, se for o caso, de apurarem as responsabilidades penais concretas, sejam elas quais forem."
O artigo intitula-se "Políticos presos versus presos políticos" e publicado na página 22 da edição em papel, não parecendo estar disponível na edição on line.
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