Uma vez até pode ser visto como, enfim, "normal". Duas já começa a ser estranho. E, à terceira, já passa a assédio. Parece um "assalto" por telefone e já estamos no domínio do assédio (comercial). Ou seja, daquilo que o Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, define como prática comercial agressiva.
Sem cara, nem nome, aparentemente.
Começa com um telefonema para o telemóvel, oriundo de um número que começa por "93" (da operadora NOS). A voz, no outro lado, diz que quer falar de telecomunicações e diz, parecendo saber muito, que eu tenho um contrato com a MEO que termina em Março. Como quem diz: está a acabar, é a nossa vez.
É um erro estranho, no entanto, e o assunto ficou esclarecido, civilizadamente, no primeiro telefonema: havia um contrato com a MEO que terminou em Novembro... de 2022! E porque o serviço dessa operadora acabou por se revelar muito mau. Portanto, fui procurar outra operadora e assinei um contrato com a NOS (e não estou nada insatisfeito).
Os dois telefonemas seguintes insistem no erro: tenho um contrato com a MEO que está a chegar ao fim...
A minha refutação e a minha pergunta sobre qual é a empresa que está assim a assediar-me não são bem recebidas. No terceiro (e último?) telefonema, respondem-me que estão a telefonar de uma "Projectos de Telecomunicações". Digo que não conheço. No outro lado desligam a chamada.
Uma busca breve no Google fornece-me uma resposta: não parece haver no mercado das telecomunicações nenhuma empresa chamada "Projectos de Telecomunicações".
Este tipo de insistência é assédio e é uma prática proibida por lei. Inventar uma empresa para vender um pretenso serviço já é fraude. No conjunto... bem, já é tipo assalto. Mas, também, enganaram-se no alvo...
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