Durante um mês, entre 25 de Março e 24 de Abril, tive o cuidado de anotar o que me chegava (e não chegava) pelo correio.
Esta observação sistemática - que está ao pormenor no quadro que publico - confirma a suspeita generalizada de que não há uma distribuição regular de correspondência por parte da empresa CTT, ao contrário daquilo a que está obrigada.
Deste registo está ausente qualquer tipo de correio prioritário (registado ou "azul"), inexistente neste período.
2.ª f,
25.03
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sem correio
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3.ªf.
26.03
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sem correio
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4.ªf,
27.03
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jornal regional 1
1 aviso de recepção (assinado em 20.03)
3 cartas (expedidas em 12.03, 19.03 e 20.03)
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5.ªf,
28.03
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jornal regional 2
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2.ªf,
01.04
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sem correio
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3.ªf,
02.04
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sem correio
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4.ªf,
03.04
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jornal regional 1
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5.ªf,
04.04
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3 cartas (expedidas em 26.03 e 31.03)
2 folhetos sem data de
emissão
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6.ªf,
05.04
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jornal regional 2
1 carta (04.04)
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2.ª f,
08.04
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sem correio
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3.ºf,
09.04
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2 cartas (26.03, 31.03)
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4.ªf,
10.04
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jornal regional 1
1 carta (31.03)
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5.ªf,
11.04
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sem correio
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6.ªf,
12.04
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jornal regional 2
3 cartas (25.03, 31.03, 5.04, 9.04)
1 aviso de recepção
(assinado em 9.04)
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2.ªf,
15.04
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3 cartas (3.04, 8.04,
11.04)
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3ªf,
16.04
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sem correio
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4ªf,
17.04
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jornal regional 1
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5ªf,
18.04
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1 carta (10.04)
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6ªf,
19.04
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jornal regional 2
1 carta (28.03)
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2ªf,
22.04
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sem correio (mas houve
distribuição local)
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3ªf,
23.04
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sem correio
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4.ªf,
24.04
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jornal regional 1
1 carta (12.04)
2 folhetos sem data de
emissão
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É possível concluir o seguinte:
1 - Não há correio "normal" que tenha chegado num prazo inferior a 3 dias (excluindo mesmo sábados e domingos).
2 - Há correio "normal" que chega a demorar 20 dias a ser entregue desde a sua expedição.
3 - À segunda-feira e à terça-feira, em geral, não há distribuição; nas quatro terças-feiras desta semana só houve entrega numa delas e, no entanto, já estava na posse da empresa CTT há vários dias correspondência que me era destinada.
4 - O que isto revela não é um atraso generalizado da circulação da correspondência mas uma demora objectiva, possivelmente propositada, na sua entrega.
5 - Os dois jornais regionais de que sou assinante ("Jornal das Caldas", que deve chegar à quarta-feira, o "jornal regional 1", e "Gazeta das Caldas" à sexta-feira, o "jornal regional 2") chegaram no dia da semana previsto, mas muitas vezes sem a correspondência que nessa data já estava à guarda da empresa CTT e que não foi entregue. É natural que a entrega dos jornais regionais nos dias previstos se deva à pressão local sobre a empresa CTT.
6 - Objectivamente, há correio que, entregue à empresa CTT, fica imobilizado na sua posse sem ser distribuído num prazo normal e que - sem ir pesquisar - deve estar irregularmente aquém de qualquer contrato que esta empresa tenha com o Estado para a distribuição de correio em prazo razoável.
7 - Em termos concretos, o facto de a empresa CTT retardar a entrega da correspondência à sua guarda sem qualquer explicação razoável pode ser interpretado como um acto de sequestro de bens, de apropriação ilícita e/ou de abuso de confiança.
A empresa CTT não consegue refutar esta constatação.
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