domingo, 6 de junho de 2021

Incompetência, incúria e desprezo pelos contribuintes na Serra do Bouro (15): impunidade absoluta




O barracão que figura nestas fotografias terá ficado concluído em finais de Setembro de 2020, decorrendo as suas obras durante alguns meses sem que alguma tivesse aparecido o tradicional "aviso" camarário sobre o "licenciamento" da coisa. Esta construção, numa zona que parece ser de paisagem protegida e onde parece que não se pode construir salvo se já existisse no local alguma casa, ou seus vestígios, decorreu sem qualquer ligação ao abastecimento de água e de electricidade.

Em 2 de Outubro de 2020 fiz quatro perguntas ao Departamento de Obras Particulares da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, invocando o n.º 4 do art.º 65.º da Constituição da Republica Portuguesa e o art.º 4.º da Lei n.º 43/90 de 10/08 na sua actual redacção e ainda os artigos 161.º a 165.º do Código do Procedimento Administrativo.

As perguntas foram estas:

1 - A construção em madeira que está a ser erguida no topo de um cabeço na Rua Maria Matos no Cabeço da Vela, Serra do Bouro, encontra-se licenciada? Não se vê o habitual aviso no local.
2 - Qual o fim a que se destina a citada construção, já que não existem ligações à rede de abastecimento de água e de esgotos e à rede eléctrica?
3 - Se a construção está licenciada, foi tida em consideração a sua proximidade relativamente à zona florestal da Serra do Bouro e a sua potencial exposição aumentada a risco de incêndio (tendo presente, por exemplo, o incêndio ocorrido em 17 de Outubro de 2017)?
4 - Foi tido em consideração o choque visual e estético que, representa relativamente ao enquadramento paisagístico da zona onde, salvo erro, nem sequer é permitido construir de raiz?

Não tive resposta.

É impossível, portanto, ter a certeza de que esta construção tenha respeitado a lei. Mas, como nunca lá vi o habitual aviso de licenciamento, e na ausência de resposta, só posso concluir que houve violação das normas legais. E o certo é que a construção lá continua, pelo que a Câmara Municipal nada fez.

Ou seja: a Câmara Municipal de Caldas da Rainha consentiu (apesar de alertada para o facto) na perpetração de um acto que só pode considerado criminoso, se é verdade que as normas legais foram violadas (e a mesma entidade não me disse que não foram).

O presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Tinta Ferreira, é licenciado em Direito. Esta provável violação da lei terá tido o seu beneplácito, com pleno conhecimento do que deve e não deve ser feito no respeito pelas normas emitidas pela entidade a que preside. 




O mesmo se poderá dizer do presidente da União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, Jorge Varela, que também é licenciado em Direito. Sendo (não pode deixar de o ser, pois não?!) conhecedor de tudo o que aqui se passa, e reiterando tantas vezes que só quer "embelezar" a região, estará, provavelmente, de acordo com o que se pode supor ser uma violação das normas estabelecidas.



Se a violação das normas legais existe, e note-se que nada me foi comunicado para pensar o contrário, estes dois homens são coniventes com a grosseira impunidade de que goza quem "criou" o dito barracão. E, tanto quanto se deve pensar, à margem da lei.


(A ausência de resposta da Câmara Municipal de Caldas da Rainha às minhas perguntas será objecto de queixa à Provedoria de Justiça. Veremos se tudo o resto não precisa de ir também para o Ministério Público. Já há um caso, como a seu tempo contarei.)


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