Espera-se de um advogado que, solicitado a intervir em defesa de um seu cliente, utilize todos os procedimentos que as leis prevêem para esse fim e que também, e no âmbito dessa sua actuação, que utilize contra a parte oposta, nomeadamente contra as autoridades, as irregularidades, as ilegalidades e os vícios de forma e de direito dessas mesmas autoridades.
O que dizer, no entanto, de um advogado que (ocupando o cargo eleito de presidente de junta de freguesia e apenas com esse poder obviamente transitório) faz exactamente que seria possível imputar de errado às autoridades?
Na sua ânsia de me atingir pessoalmente e sem arriscar um confronto directo, esse mesmo advogado (com a cédula da Ordem dos Advogados número 17447L e estatuto de "activo") não quis sequer responder a esta carta, ignorando portanto as irregularidades arguidas, sem reparar que até podia invocar o facto de a carta ter ido fora do prazo para responder (se a pessoa atacada considerasse válida o seu ataque), e estribando-se num auto de notícia que um tribunal normal reprovaria.
E assim, contente no seu acto de vingança, o advogado Jorge de Sousa Varela, tipo vice-rei da Serra do Bouro, decretou: "Face à v/ carta de 8 de maio, que em nada contraria a factualidade plasmada no auto de notícia, confirma-se a condenação na pena de admoestação".
Ah, doce vingança, que por vezes é cega! Pois a missivazinha é passível de recurso judicial, de anulação e, com jeito, de pedido de indemnização pelos incómodos morais causados.
Vamos ver se será esse o caso…
Sem comentários:
Enviar um comentário