1. A passada sexta-feira foi o dia 4 de Janeiro.
Nesse dia apenas me entrou na caixa do correio o jornal regional "Gazeta das Caldas" que é publicado às sextas-feiras.
Na segunda-feira, dia 7, e ontem, terça-feira, dia 8, não entrou qualquer correspondência na minha caixa do correio.
2. Hoje, quarta-feira, dia 9, entrou na minha caixa do correio a seguinte correspondência:
- 3 cartas emitidas por uma entidade bancária com data de 31 de Dezembro (segunda-feira);
- 2 cartas de duas empresas com data de 31 de Dezembro (segunda-feira);
- 1 carta de outra empresa com data de 3 de Janeiro (quinta-feira)
- 1 carta da Cruz Vermelha Portuguesa com data de 4 de Janeiro (sexta-feira).
3. Não é possível que - como numerosas vezes tem acontecido - estas sete (7) cartas expedidas de locais diferentes em datas diferentes me tenham chegado todas na mesma data depois de três dias sem correio.
A explicação só pode ser uma: a correspondência foi ficando retida, por motivos que se desconhecem, e calhou toda numa só entrega.
4. O mais grave disto tudo é o facto de a única carta que não circulou por avença e que teve de levar selo (por cima do qual teve de ser aposto o carimbo dos CTT com a data de aceitação na estação de correio) chegar sem... selo. Ou seja, sem prova exterior da data de entrada na estação de correio.
O espaço do selo e do carimbo está em branco.
Vale a pena consultar, a propósito, o número 1 do artigo 194.º do Código Penal.
5. Estas ocorrências - reiteradas, repetidas, praticadas com toda a impunidade e sem qualquer punição nos atropelos à lei que configuram - revelam que o "serviço público" da empresa CTT é tudo menos "público" e que a sua actividade nada tem a ver com os interesses do público. Tem a ver é com os interesses bem privados de quem, nessa empresa, manda, comanda, determina, permite ou usa e abusa das vantagens pessoais mais diversas que as funções protegem e estimulam.
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