Em cima: a carta que hoje recebi da Câmara Municipal de Caldas da Rainha; em baixo: a construção ilegal. |
Em 2 de Outubro de 2020 fiz quatro perguntas ao Departamento de Obras Particulares da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, invocando o n.º 4 do art.º 65.º da Constituição da Republica Portuguesa e o art.º 4.º da Lei n.º 43/90 de 10/08 na sua actual redacção e ainda os artigos 161.º a 165.º do Código do Procedimento Administrativo.
As perguntas foram estas:
Não tive resposta.
E em Junho deste ano fiz o que já tinha feito uma vez (e que dera resultado): queixei-me à Provedoria de Justiça que a Câmara Municipal não me respondia.
E hoje recebi, graças à minha queixa, a carta (que reproduzo).
Nisto tudo, e para lá do acto em si (a construção era ilegal e foi embargada, a respectiva promotora foi objecto de contraordenação e não há nenhum processo de legalização em curso), há um elemento iniludível.
Fiz a participação no dia 2 de Outubro, a obra foi embargada em 19 de Outubro, quem tinha de ser notificado (promotora da construção e empresa construtora) foi notificado em 21 de Outubro. Eu, tendo feito feito o meu pedido de esclarecimento, devia ter sido informado mas .. não fui.
Portanto, o que escrevi sobre este assunto(e que aqui pode ser lido, e sem nenhuma alteração) podia ter incluído, a seu tempo, a informação que só, praticamente, um ano depois me foi dada.
Há, nesta gente, uma cultura absolutamente perniciosa de impunidade e de desprezo para com os cidadãos que, convém não esquecer, são quem lhes paga os salários. Não percebem que têm de responder quando nós lhes fazemos uma pergunta.
*
E, entretanto, há outra questão que se põe: e aquilo, o barracão, continua onde está? Estará a promotora à espera de nova oportunidade? Ou desinteressou-se? Talvez a madeira se vá desfazendo. Talvez a vegetação acabe por engoli-la. Ou que haja algum incêndio que a destrua?
É, para todos os efeitos, mais uma mancha infame numa paisagem que os poderes públicos sempre têm desprezado.
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