É controversa a exposição pública das crianças (que ainda não chegaram à idade em que podem recusar-se a ser alvo desse tipo de exposição por parte das suas famílias numa simples, mas discutível, demonstração de orgulho parental) nas várias formas (em princípio legais) que essa exposição pública pode assumir.
Mostrar crianças, tantas vezes em fato de banho ou vestuário mais reduzido e com a identificação clara dos rostos e não só, não viola apenas o direito das crianças, como seres humanos, à sua imagem e à sua privacidade como as oferece na prática, à imaginação de quem consegue os menores em objectos de desejo erotico e sexual.
E também as transforma em alvos fáceis de quem possa querer fazer mal a uma família de uma maneira ou de outra.
Há uma linha muito ténue entre o exagero e o recato que talvez só possa ser percebida por pessoas de maior sensibilidade. Mas no Facebook ou nos jormais talvez seja preferível a cautela.
Se no Facebook é difícil controlar as pulsões individuais e insensatas de pais e mães que se embriagam de orgulho perante a possibilidade de mostrarem os seus rebentos a toda a gente, já a imprensa deveria, como regra, ser mais cuidadosa, até porque, em princípio, a tutela das crianças que podem ofecerer ao público nem sequer é do director da publicação ou da empresa proprietária, que têm a responsabilidade legal daquilo que é publicado.
A publicação da fotografia principal desta primeira página do "Jornal das Caldas", de Caldas da Rainha, é um exemplo do que devia, nestas circunstâncias e por todos os motivos, ser evitado.
Sem comentários:
Enviar um comentário