Em Junho ou Julho de 2013 rescindi um contrato de serviço de televisão com a então Zon (contrato esse que fora inicialmente celebrado com a sua antecessora TV Cabo, vários anos antes).
A Zon não gostou e foi desagradavelmente insistente (como aqui escrevi) mas aceitou, como não poderia deixar de aceitar. Não tenho ideia de, nessa ocasião, ter ficado alguma mensalidade por pagar.
Mas na semana passada, já lá vão seis dias, recebi um e-mail da Nos Comunicações S.A. (que só sei pela comunicação social que integrou a Zon) a reivindicar-me o pagamento de 35,76€ (valor assim discriminado: "Facturas - 26,47€; juros de mora - 4,30€; despesas administrativas - 4,99€").
A exigência não vinha acompanhada de nenhum documento. Nem a atestar que a Nos Comunicações S.A. se substituía à Zon (se, por acaso, é disso que se trata) nem, contabilisticamente, a sustentar a coisa. A exigência era, por isso, inaceitável.
Aliás, se eu fosse na conversa, a Nos Comunicações S.A. poderia vir exigir-me tanto esse valor como até 3576€, 35 760€, 357 600€ ou mesmo um milhão de euros. Como eu à Nos Comunicações S.A., também.
Com esta exigência vinha uma ameaça: se, findo um prazo de oito dias, eu não pagasse, a Nos Comunicações S.A. intentaria "os procedimentos judiciais necessários à defesa da nossa Constituinte [sic], mediante a instauração da competente ação judicial para cobrança da dívida".
É aqui que, como se costuma dizer, a porca torce o rabo e a Nos Comunicações S.A. revela a sua manha: é que a dívida, a existir (e só posso conceber que, a ser verdade, teria a ver com esse contrato de há dois anos), estaria prescrita.
E isso porque (de acordo com o artigo 10.º da Lei 24/2008, de 2 de Junho, que alterou a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, também conhecida por Lei dos Serviços Públicos Essenciais) a dívida, a existir, estaria prescrita por sobre ela terem passado mais de seis meses.
Só isto explica que a Nos Comunicações S.A. privilegie a ameaça e omita o dado contabilístico fundamental: a factura original (a existir) revelaria a sua data!
É mais fácil recorrer à ameaça e à intimidação e, dessa forma manhosa, obrigar o eventual devedor a pagar por medo, sem lhe dar más ideias.
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