sexta-feira, 8 de junho de 2018

Caça à multa: a armadilha da Avenida Infante D. Henrique (Caldas da Rainha) (1)


É muito bonita a decisão da prestimosa PSP de divulgar a localização de alguns dos seus radares. Atenua-se aquela imagem tão tradicional da "caça à multa" por armadilha. 
O problema é quando, na prática, a armadilha persiste e está convenientemente dissimulada. Porque dá jeito, porque não importa, porque o que vale é a incúria, porque as autoridades (policiais e civis) só olham para o cidadão na perspetiva da "matança do porco": ele há de render.
Em Caldas da Rainha há uma situação dessas: uma armadilha na Avenida Infante Dom Henrique. E, como em todas as armadilhas, nada sobre ela se explica porque de outro modo não poderia ser uma armadilha.
Acompanhe-me, leitor, numa viagem que até é curta.




Esta é a Avenida Infante Dom Henrique (que "nasce" cerca de um quilómetro antes, na "Rotunda da Expoeste"), na zona de saída da cidade de Caldas da Rainha para Oeste (ou seja, em direção à costa atlântica e à Foz do Arelho). 
Para trás ficaram zonas urbanizadas e o grande edifício do AKI. Ao fundo vê-se uma rotunda. Logo a seguir, há um posto de combustível da Repsol.
Não há aqui prédios mas apenas pequenas casas rurais, ou quintas, e terrenos cultivados.
Não se pode dizer, em bom rigor, que seja uma zona urbana.
Não há um único sinal a indicar a velocidade máxima.
Nem, aliás, que a seguir se vai encontrar a Zona Industrial e, depois dela, uma via rápida (ou com traçado disso, a Variante Atlântica) e o caminho para a costa.





Mais à frente: à direita está o posto da Repsol, na mesma direção nascente-poente.
A paisagem continua a ser rural e a estrada (que é ainda a Avenida Infante Dom Henrique, embora sem nenhuma placa toponímica) está em boas condições, dispõe de grande visibilidade e... de nenhum sinal de velocidade.




Quem, estando parado no ponto que é também aquele de onde foi tirada a fotografia de cima, olhar para a sua esquerda (para Sul), vê mais uma paisagem rural e, ao fundo, prédios da cidade de Caldas da Rainha, que ficaram para trás.






Se, no mesmo ponto, olhar para o seu lado direito, vê… uma plantação de produtos agrícolas. 
A paisagem urbana desapareceu por completo. Onde é que estamos? Na cidade ou no campo?
De passagem por aqui, atento aos outros veículos, às manobras que faz, o que lhe dirão, leitor, as "regras de experiência comum"? Isto é campo ou cidade?




Prosseguindo: depois do posto da Repsol há uma extensão de cerca de um quilómetro, por cima da autoestrada (A8), em direcção ao que é habitualmente designado por Zona Industrial.
Mas, aqui, já estaremos na Zona Industrial? Ou não? Ou numa zona urbana? Ou?...





Não há sinais que o indiquem nem, como sempre, qual a velocidade máxima a que se pode circular.
É, no entanto, um elemento de que as autoridades de trânsito devem ter conhecimento. 



A Avenida Infante Dom Henrique termina nesta rotunda? Talvez.
Em frente abre-se a via rápida (sempre sem qualquer tipo de sinalética), à direita há uma estrada para o interior rural, à esquerda fica uma das ruas da Zona Industrial.
Mas repare-se bem…



… no sinal e na sua localização equívoca.




E no próprio sinal…


Para que não subsistam dúvidas: esta fotografia foi tirada às 12h58 do dia 9 de Junho de 2018, sábado. 
No entanto, a placa toponímica está ausente daqui há, pelo menos, várias semanas.

Reparem bem: não há placa toponímica. 
Nada se consegue ler na placa onde devia ser indicado o nome da via. 
Ninguém aqui se orienta nos sentidos.
Ninguém aqui se orienta nas velocidades.
Ninguém aqui se orienta quanto ao sítio onde está.
Ninguém sabe se não estará um radar da PSP à espreita, pronto a disparar.


*


Inquiri, a este respeito, a PSP de Caldas da Rainha, perguntando muito em concreto quais os limites de velocidade aplicáveis a esta via que tanto é urbana como rural.
A resposta foi rápida mas não esclarecedora. Ou melhor: esclarecedora por omissão.
A primeira linha da carta que recebi é, em todos os sentidos, reveladora: "Como o exponente não faz referência à infracção, não nos é possível pronunciar" (sic).
Ou seja: o que é relevante é "a infracção"?! O esclarecimento não interessa?!
Só tem direito a ser esclarecido quem tiver cometido "a infracção"?!
Poderá inferir-se daqui que quem não tiver cometido "a infracção" não tem o direito de ser esclarecido? 
Aliás, o único esclarecimento digno desse nome da mesma fonte, ou que passa por tal, é este: "Respeitante aos limites máximos de velocidade aplicáveis, é aplicada sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do C. E. [Código da Estrada, respectivamente os artigos que se referem a 'Princípios gerais' e 'Velocidade moderada'], os limites gerais de velocidade que poderá consultar através do seu artigo 27.º do C.E." (sic). 
Mas é um esclarecimento que, em concreto, é zero.
Porque é absurdo responder com generalidades a perguntas concretas. 
Se a via é, como a Avenida Infante Dom Henrique de Caldas da Rainha, indefinida (urbana? rural? industrial? residencial?...), como é que se podem aplicar "princípios gerais"? 
Porque a questão fundamental neste caso da Avenida Infante Dom Henrique é mesmo esta: a sua indefinição
De uma ponta à outra da Avenida Infante Dom Henrique, quais são os troços urbanos e os rurais? 
Pode-se circular, por exemplo, a 90 km/hora na Zona Industrial? 
Ou no troço entre o fim da zona urbana e a orla da Zona Industrial? 
E o inexistente sinal assinala o quê? O fim ou o princípio de um troço? Urbano ou extra-urbano?
Poderá argumentar-se, por hipótese, que, ao ser designada por "avenida", a Avenida Infante Dom Henrique, é toda ela "urbana". Porque não haverá "avenidas" no meio do campo. Mas o certo é que aqui, mesmo ao pé da porta, eu vejo "ruas" com nome de rua que não passam de caminhos rurais cobertos de ervas… e onde até há casas com número de polícia.
A falta de esclarecimento pode ter uma multidão de explicações todas elas bondosas e humanamente compreensíveis (talvez dê muito trabalho estabelecer estes pormenores rodoviários, ninguém ainda reparou que a placa toponímica não existe, talvez tenha sido arrancada só esta madrugada, a responsabilidade da placa é de outra entidade, etc). 
Mas, na prática, a questão é simples: não se encontrando claramente definidas as situações, a autoridade policial está perfeitamente à vontade para multar (e lucrar) porque o que impera é a arbitrariedade
É por isso que, na prática da sua inexistente sinalização, a Avenida Infante Dom Henrique é uma armadilha.
Quem por aqui conduz é uma presa nesta caça à multa. 

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