A assassina B. A Polícia detém A, reúne as provas que mostram ser ele o assassino e (no caso português) o Ministério Público acusa A de assassínio de acordo com os preceitos legais. A é levado a julgamento. É declarado culpado... ou inocente. Esta é a situação da vida real.
Na ficção policial (consideremos a literatura e o cinema), como é que se transforma isto numa boa história?
Não há muito por onde escolher, segundo as regras do "thriller":
(a) a descrição pormenorizada e emocionante do julgamento, aceitando a bondade da acusação;
(b) a revelação, por uma nova investigação e recolha de provas, de que A estava inocente (é muito mais raro o contrário);
(c) introduzir uma reviravolta à vigésima quinta hora, onde fica demonstrado que o acusado é mesmo culpado - passado o julgamento (e transitado em julgado o acórdão, de tribunal colectivo, no caso português, embora ficcionalmente haja pouco tempo para os prazos processuais), ter A, que foi absolvido, a confessar ao advogado de defesa que afinal foi ele o assassino, ou a cometer uma distracção que leva o seu advogado de defesa a perceber isso mesmo: A matou, é culpado mas foi absolvido porque conseguiu arranjar maneira de o tribunal acreditar na sua inocência.
No caso do falso culpado e do falso inocente, a a tendência, à falta de melhor, é, repetindo as soluções se não há imaginação para mais, pôr-lhes roupagens bonitas ou diferentes. Perde-se a originalidade mas, claro, não há plágio. Será, mais bondosamente, uma espécie de "déja vu" literário. Quem não conhecer os antecedentes tende a ficar em estado de maravilhamento.
Em 1996 o filme "A Raiz do Medo" ("Primal Fear") definiu tudo o que havia para definir nesta matéria. Eu, como autor de "thrillers", nunca exploraria (nem explorarei) o tema do falso inocente, apesar de já pouca gente se lembrar do filme.
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