O meu último contacto com a lamentável Saga Viva Serviços de Limpeza Unipessoal Lda./CaldasLimp, e com o indivíduo João CaldasLimp foi no dia 28 de Novembro de 2022, uma semana depois do incêndio que deflagrou em minha casa (como aqui contei pormenorizadamente).
Como também aqui contei, no 1 de Dezembro verifiquei, ao chegar a minha casa (onde já decorriam as obras de restauro), que a "limpeza" da Saga Viva Serviços de Limpeza Unipessoal Lda. (SV) nada tinha a ver com limpeza. O trabalho ficou interrompido (falta de profissionalismo) ou abandonado (falta de profissionalismo!).
Como uma parte do pagamento pedido já tinha sido paga, pedi a João CaldasLimp a respectiva factura (1500€ + IVA). O indivíduo apressou-se a enviá-la com uma precisão irónica: o que cobrava referia-se apenas a 43 por cento do trabalho que devia ter sido efectuado... e que ficou por acabar em 28 de Novembro!
A interrupção dos trabalhos e a péssima prestação da SV foram devidamente ponderadas e a conclusão só podia ser uma: a SV perdera o direito a receber qualquer outra remuneração, que seria relativa aos 57 por cento do que se propusera fazer (2000€ + IVA)... porque não o fizera. E disso dei conhecimento, a 20 de Dezembro, ao mesmo indivíduo, com uma comunicação bem clara:
1. Foi nesta data transferida para a
conta bancária que indicou a importância de 345€, correspondente ao IVA da
factura com a referência 12200/000281 (no valor de 1845€), emitida por Saga
Viva Serviços de Limpeza Unipessoal Lda. em 2.12.2022.
Na citada
factura, declara corresponder o valor de 1845€ a 43% do “serviço de limpeza de
Incendio” que se propusera fazer.
2. A factura citada corresponde a um
adiantamento que se apressara a apresentar para a totalidade do “serviço de
limpeza de Incendio” ainda no dia 23 de Novembro, dois dias depois do incêndio
ocorrido em nossa casa.
Foi, no
conjunto de pessoas e entidades envolvidas no processo, quem primeiro nos pediu
o pagamento dos serviços que estava a começar a prestar, aproveitando-se da
nossa fragilidade emocional decorrente da trágica circunstância em que
podíamos ter perdido as nossas vidas e todos os nossos haveres.
Perante o
trabalho que iria fazer, e que garantiu ser exemplar, foi-lhe adiantado na
nossa maior boa-fé, o valor de 1500€, acrescido de IVA, que está
consubstanciado na factura 12200/000281, emitida por Saga Viva Serviços de
Limpeza Unipessoal Lda.
Esperámos que
o trabalho ficasse feito e bem feito.
3. Acontece, porém, como bem sabe, que o
seu “serviço de limpeza de Incendio” (que se processou e decorreu com vários
percalços) foi interrompido subitamente no passado dia 28 de Novembro.
Decorreram,
desde essa data, 23 (vinte e três) dias sem que tivesse havido, da sua parte,
qualquer contacto que visasse a retoma do “serviço de limpeza de Incendio”.
A situação ficou documentada e foi
testemunhada.
E à medida
que o tempo foi passando e que foi sendo necessário avançar no processo de
restauro, reconstrução e reinstalação, e devidamente ponderadas todas as
circunstâncias, só podemos concluir que deu por terminado em 28 de Novembro
o seu “serviço de limpeza de Incendio”, por motivos que, naturalmente,
desconhecemos.
Sendo assim, não
há lugar ao pagamento de mais nenhuma importância.
E só podemos
usar de alguma benevolência para considerarmos que o valor do adiantamento, em
má hora concedido, paga o “serviço” prestado até ao dia 28 de Novembro, os tais
43 por cento. Quanto aos restantes 57 por cento, já não sabemos.
4. O fim inesperado e injustificado do
seu “serviço de limpeza de Incendio” causou-nos, entretanto, problemas
diversos, entre os quais se salienta o acréscimo de custos dos trabalhos de
reconstrução e restauro, por ser necessário encontrar quem concluísse o
processo das limpezas.
Ele motivou
também um atraso significativo nas obras.
E agravou
ainda, significativamente, a preocupação e a angústia que sentimos devido ao
incêndio e a ansiedade decorrente do desejo de recuperarmos a nossa vida em
nossa casa.
5. Se a questão do pagamento do seu
deficiente “serviço de limpeza de Incendio” está, para nós, enfim,
definitivamente encerrada, faltará ainda o resto: vamos proceder à avaliação
dos estragos resultantes da “arrumação” desordenada, caótica e destruidora,
dos objectos que retirou dos seus lugares, que muito provavelmente se
traduzirá na apresentação de um pedido de indemnização civil por perdas e
danos que lhe será dirigido.
6. A partir desta data, qualquer
contacto que queira fazer connosco deve ser formalizado por escrito.
Não sei, naturalmente, se ele leu a comunicação (se, por acaso, sabe ler) ou, se lendo-a, não a compreendeu, ou não quis compreender. O certo é que levou o caso a um advogado no dia 21.
Mas o advogado, Nuno Filipe Marques (um dos diplomados do ex-"polo" da Universidade Autónoma de Lisboa em Caldas da Rainha, onde se licenciou em 1999 e que no LinkedIn garante ter "14 anos de experiência em Advocacia"), número 14893L da Ordem dos Advogados, não foi informado da comunicação enviada a João CaldasLimp ou, se foi, não a leu ou, se leu, não a percebeu. Ou ignorou-a. E, cheio de pressa, errou.
No dia 23 entra em minha casa uma apressada carta registada de uma modestíssima página com 4 parágrafos, onde o advogado ameaça: "Com vista a a evitar procedimentos judiciais com o inerente agravamento de custos de despesas, solicito que entre em contacto com o M/Escritório ou diretamente para a M/Cliente, para proceder à liquidação do montante apurado, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de não o fazendo, ser de imediato instaurado o competente procedimento judicial, facto que implicará a responsabilização de V. Exa no pagamento de todas as despesas e procuradoria a que deram azo". (A transcrição é literal.)
No "montante apurado", note-se, incluía o advogado o montante do IVA, cuja transferência até já estava em curso no dia 21. Aparentemente, Nuno Filipe Marques não sabe que os bancos não fazem transferências no próprio momento, salvo se forem pagas.
Aliás, a 23 de Dezembro, no mesmo dia em que a carta registada chega a minha casa, o valor do IVA reclamado (e devido) pela SV chegou à conta tutelada por João CaldasLimp, que me informou numa mensagem algo críptica:
Quanto à carta do advogado, ela foi, se não vítima das pressas, algo bizarra.
Não sei, naturalmente, se o advogado Nuno Filipe Marques já teve algum contacto com um incêndio doméstico. Mas, não o sabendo, ou se quisesse apurar até se os ameaçados estavam disponíveis para tomar conhecimento das suas ameaças, poderia ficar a saber que as chamas e o fumo haviam tornado a casa inabitável e que, no seu apressado prazo de 10 dias, as vítimas do fogo até poderiam nem em condições de tomar conhecimento da coisa.
Por outro lado, o que não deixa de ser curioso, a carta indicava um e-mail (nuno.f.marques@netvisao.pt) que era inútil. Mas já lá vamos.
Entretanto, talvez encorajado (terá pensado que a transferência era já um efeito da intervenção do advogado?!), João CaldasLimp atirou-me com a factura dos 57 por cento em 25 de Dezembro (Dia de Natal), sem sequer desejar "Boas Festas".
Regressemos à missiva de Nuno Filipe Marques.
Foi só no regresso a casa que, em 29 de Dezembro, vi a sua carta. E não precisei de muito tempo para lhe responder, logo a 2 de Janeiro, com uma carta de 33 páginas com 24 fotografias (relativas à "limpeza" perpetrada pela SV).
Resolvi, por ser mais prático, rápido e directo, enviar-lhe a resposta ao ultimato por e-mail, para o endereço indicado na carta.
Só que, estranhamente, a minha resposta veio devolvida:
Ou seja: no seu ultimato, o advogado impunha 10 dias para responder... mas o endereço de correio electrónico que facultava nem servia para o efeito. Tive, assim, e sem especular, de telefonar para o número de telefone também indicado na missiva para obter outro: geral@nunofmarques.pt.
Tendo enviado a minha comunicação, recebi uma resposta do advogado. Mais cordata, calma, até com "Boas Festas"...
E depois disso... zero. Tal como a SV, depois de ter feito os tais 43 por cento (enfim...) do trabalho que se propusera fazer, em 28 de Novembro.
O advogado recebeu as 33 páginas com as 24 fotografias no dia 3 de Janeiro. E, até hoje, dia 26 (vinte e três depois!) ainda não respondeu.
Tal como não respondeu a um convite que também lhe dirigi na minha comunicação: que viesse ver o estado, que ainda se podia ver, em que o seu cliente deixara a nossa casa. Que viesse tomar um café... em chávena limpa! Nem a isso respondeu.
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Convidei-o a vir tomar um café, mas numa chávena já limpa e nunca pela cafeteira de café abusivamente usada, e deixada por lavar, pela empresa sua cliente. O convite ficou sem resposta.
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Há, neste silêncio de Nuno Filipe Marques, um elemento curioso: não cuidou de saber quem é que estava a ameaçar.
E eu tive de lhe explicar que estava a ameaçar pessoas que tinham, completamente sozinhas, enfrentado um incêndio em casa, vencido as chamas e sobrevivido ao que podia ter sido a destruição completa das suas vidas e dos seus haveres. (Porque, e essa é outra história, os Bombeiros chegaram ronceiramente atrasados... porque foram à procura da morada para outro sítio.)
Terá Nuno Filipe Marques percebido que a ameaça que fazia era um disparate, que não nos metia medo, que era despropositada e que iria ter de enfrentar um adversário temperado, como aço, nas chamas, e sem danos reputacionais a temer e com um desfecho muito duvidoso?
O certo é que, sem resposta (o que em nada foi preocupante), acabei, por mero acaso, por descobrir o desfecho desta saga de porcaria.
Na maçadora tarefa de verificação de facturas para o IRS fui descobrir que a factura enviada pela SV, ironia das ironias, no Dia de Natal, a que dizia respeito aos 57 por cento que haviam ficado por fazer... estava anulada! E pela própria SV!
Ou seja: tanto trabalho para nada, afinal, benza-o Deus!...
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Ei-lo (em fotografia publicada pelo próprio e retirada do Facebook):