Sempre duvidei do regime do “não atendeu” para os carteiros não entregarem certo tipo de correspondência, nomeadamente volumes.
Pode haver motivos muito objectivos (muitos volumes, muita carga, etc) mas isso é-me indiferente.
Há clientes (designação que a empresa CTT não compreende) que pagam um serviço e esse serviço, com frequência, não existe. Muitas vezes, a visita do carteiro é demasiado rápida para preencher o aviso de entrega e, noutras, há gente em casa. Mas “não atendeu”.
Durante vários anos tive de lidar com uma manada de carteiros que achavam suficiente espalmar uma mão em cima do conjunto de campainhas do prédio para que os interessados na correspondência, que talvez adivinhassem que eles lhes traziam, lhes abrissem a(s) porta(s).
Comprovei-o, à vista desarmada, quando o fecho da porta do prédio em que morava ficou avariado e os carteiros continuaram a fazer o mesmo, sem se preocuparem subir os cerca de vinte degraus que separavam a porta do prédio da porta do meu andar.
A coisa foi tão recorrente, e envolvendo uma carta tão imbecil cheia de “alegados” aplicados ao serviço não efectuado, que acabei por escrever ao “provedor do cliente”, enviando fotografias da distância entre a minha porta e a porta do prédio e propondo-me disponibilizar uma cadeira para o funcionário repousar, depois de subir essa monstruosidade de degraus. O “provedor do cliente” não respondeu. Não tinha, decerto, argumentos.
Curiosamente, pouco tempo depois, a estação dos CTT que utilizei para enviar, no mesmo dia, correspondência para uma empresa e para o “provedor do cliente” deve ter baralhado os registos e o certo é que o serviço do “provedor do cliente” assinou sem a menor dúvida e eventualmente com alguma expectativa o “aviso de recepção” de uma carta dirigida a uma imobiliária.
Isto coincidiu com o famoso caso do prédio dos CTT de Coimbra que foi vendido e revendido no mesmo dia e que está, ou há-de estar, para julgamento...
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