domingo, 24 de janeiro de 2021

Cabronices


 

"Se quiseres ver o vilão, põe-lhe o pau na mão": o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de Janeiro (que altera o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro) não obriga a "comprovativo de morada" para deslocações. Mas parece que a PSP e a GNR, às ordens do ministro Cabr ita, exigem.
E o comprovativo, já que se chega ao pormenor, é definido como?
Qual é?
E qual é a morada (porque a pessoa pode ter duas, uma onde resida e outra que seja a fiscal)? O cartão de cidadão e a carta de condução não têm a morada. Portanto, não servem?
E se a pessoa não tiver facturas (água, luz, serviço de telecomunicações, etc.) em seu nome, que "comprovativo de morada" é que deve ter?
E chega o concelho ou é preciso o nome da rua?
Tudo isto é demasiado estúpido, tudo isto vai demonstrando o autoritarismo de quem manda. Tudo isto (o simples facto de haver governantes que decidem estas imbecilidades) mostra a consideração que têm pelo povo.
Tudo isto mostra, também, como a imprensa deixou de interrogar o mundo e se transformou em jornalixo. Não reciclável.



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