terça-feira, 2 de abril de 2019

O défice democrático da Serra do Bouro e o advogado que ignora o Estado de Direito (1)



O Estado de Direito é uma chatice, não é?

Por carta da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro (registada com aviso de recepção), com data de 11.03.2019, referência 10/2019, assinada pelo presidente da respectiva junta, Jorge de Sousa Varela, fui informado de que me fora deliberado aplicar “a sanção de admoestação”.
Sem que o motivo fosse indicado.
Na mesma missiva afirmava-se taxativamente que “a sanção de admoestação” se seguia a um alegado auto de notícia da GNR com a referência NPCO00006/2019 e a um também alegado ofício (cuja autoria não se identifica) que seria datado de 25.01.2019, e que me teria sido enviado, garantindo-se na carta que a ele “não houve resposta”.
Acontece que eu não conheço o alegado ofício, não o tenho em meu poder, e não fui informados por qualquer meio, entidade ou pessoa, do seu conteúdo.
Ignoro, por isso, em absoluto, qual seja o assunto em causa e aquilo que motivou a “admoestação”.
A “admoestação” é um castigo previsto no Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro), que estipula no seu artigo 50.º (“Direito de audição e defesa do arguido”): “Não é permitida a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre”.
Subentende-se que esta disposição procura evitar o abuso de poder, a denegação de justiça, a prevaricação e a destruição do princípio da presunção da inocência dos cidadãos.
Ao tomar conhecimento da “admoestação” – que é não só ilegal como inválida, dado o que se afigura ser o grosseiro incumprimento do art.º 50.º do RGCO –, escrevi de imediato ao presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro, que até é advogado, pedindo-lhe que exibisse prova de que o destinatário do alegado ofício recebeu o alegado documento, num prazo perfeitamente razoável.
Mas o presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro não o fez. E porquê? 
Os alegados ofícios nunca existiram? Será isso? Ou extraviaram-se? Ou perderam-se? Ou quer-se esconder, de modo canhestro, o motivo da “admoestação”? Será ela, e por isso se esconde, causada por delito de opinião? Como não gostam do que eu escrevo, toma lá uma “admoestação” para ver se tens medo e se não escreves mais…
O que é interessante é que o presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro até é advogado, com a cédula n.º 17447L, e dado como “activo”, do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Ou seja: o advogado-presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro atirou-me com a “admoestação” sem dizer porquê e sem me dar a possibilidade de me defenderem, pondo em causa o Estado de Direito e o próprio direito de defesa e ao reconhecimento da presunção da inocência dos cidadãos.
Como já escrevi, o advogado Jorge de Sousa Varela não me respondeu. Pode ser que já tenha de responder, e em pior circunstância, às entidades a que me queixei da sua atitude de combate ao Estado de Direito.

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