sábado, 27 de abril de 2019

E se levassem as caralhadas para a sede da freguesia?

Todos os anos por esta altura, a Serra do Bouro é atormentada pelo som (cançonetas e foguetes) de uma festa que tem um enquadramento vagamente religioso. As letras e as toadas das músicas são do mais indigente que há e, entre o estilo e o que nelas se canta, não há melhor designação para elas do que "caralhadas".
Já que a sede da freguesia da Serra do Bouro passou para a capital do concelho, depois do seu acasalamento com a freguesia de Santo Onofre, bem podiam levar as caralhadas todas também lá para a cidade e "embelezar" assim a urbanidade melancólica do burgo.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Varrer o cão para debaixo da carpete





É, digamos assim, como se varressem o cão para debaixo da carpete. Já não se vê… mas ouvem-se-lhe os latidos.
Continua presa, com corrente ou outros meios de limitação da liberdade. Continua sem nunca a soltarem.
Já ladra menos, pouco se faz notar.
Continua a morrer em vida, como tantos outros.
E não, as autoridades (entre os quais o SEPNA) a que denunciei o caso não se fazem notar. 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

O défice democrático da Serra do Bouro e o advogado que ignora o Estado de Direito (2)



"L'état c'est moi" em versão local


Eis a história, instrutiva e lamentável:

1. Em 11 de Novembro  do ano passado comuniquei ao SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR) que os meus vizinhos estavam ausentes há dois dias, tendo deixado o respectivo cão sozinho dentro da propriedade. Não foi a primeira vez.

2. Foi só em 13 de Dezembro apareceram por aqui dois militares do SEPNA. Foram primeiro à casa do vizinho e terão, ou não, tratado do assunto. 
Pouco tempo depois subiram e vieram bater ao portão. Justificaram a visita com uma "fiscalização" à região. Eu acreditei que sim, que andariam a "fiscalizar". Mas hoje, francamente, já não acredito. 
Ao portão, fizeram perguntas sobre a E. e a J., verificaram os chips (a medo na E., que é grande…), os documentos de identificação, perguntei-lhes se queriam ver as camas delas e as rações, declinaram e disseram que lhes pareciam bem tratadas. 
Constataram que as taxas devidas pelas duas à junta de freguesia não estavam pagas e disseram que deviam estar. É verdade, tinha havido um atraso. A conversa (?) nem passou daí. Depois desapareceram. Foram "fiscalizar", supõe-se. Ou descansar. Ou fazer outra coisa qualquer.
Mas os dois diligentes membros do SEPNA ainda tiveram tempo para fazerem logo no mesmo dia um "auto de notícia por contra-ordenação", não informando os visados (que nem o assinaram) de que a coisa era uma contra-ordenação: a "falta de licença de canídeos na "junta de freguesia da área de residência".

3. O "expediente" da GNR foi "elaborado" em 7 de Janeiro deste ano e despachado, em data não concretamente apurada, para a União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro (designação oficial, abreviadamente UFCRSOSB).


4. No dia 25 de Janeiro, o presidente da UFCRSOSB, o advogado Jorge de Sousa Varela, terá remetido o documento da GNR para os visados, isto segundo afirma numa carta de explicação que se viu obrigado a escrever em 2 de Abril.
Mas o auto de notícia não chega aos visados.

E ele era necessário para dar cumprimento ao que o Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro) estipula no seu artigo 50.º (“Direito de audição e defesa do arguido”):

“Não é permitida a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre”.

 
5. Mas, no dia 11 de Março, o advogado Jorge de Sousa Varela "dispara" contra os acusados da contra-ordenação a "sanção de admoestação". 
Sem mais explicações.
Elas, note-se, nem seriam necessárias se os visados tivessem sido notificados ao abrigo do citado artigo 50.º.
O que não foram.
E só quando é inquirido pelos próprios que o presidente de junta - advogado vai verificar o que devia ter verificado antes: a correspondência que enviara não fora "reclamada". Ou seja, depreende-se que foi devolvida à UFCRSOSB.
E ele, apressado e vingador, nem quis verificar se as formalidades legais estavam cumpridas. 
Até se pode compreender (mas não desculpar…) a pressa: o presidente de junta - advogado devia, e deve, andar ansioso por punir o único residente da sua querida união de freguesias que o critica publicamente… e que faz questão de lembrar, por exemplo, que o "embelezamento" da Serra do Bouro, que proclamou como desejo autárquico, está por fazer.


6. A ausência da formalidade da notificação (como tem obrigação de saber o Jorge de Sousa Varela, que é advogado com inscrição "activa" na Ordem dos Advogados, onde tem a cédula número º 17447L) torna inválida e inútil a "admoestação". 
E só lhe ficaria bem reconhecê-lo e pedir desculpa pelo lapso. Mas, ao ser inquirido sobre o assunto por quem teve a surpresa de receber a sua "admoestação" sem mais nada, nem sequer o reconheceu, nem pediu desculpa.
O que revela uma atitude de, pelo menos, descortesia.
Mas ela não é o pior disto.


7. O que mais surpreende nisto tudo são os dois lapsos que o advogado Jorge de Sousa Varela cometeu, digamos que contra si próprio.

8. Em primeiro lugar, não examinou os autos de notícia relativos aos dois cães. Teria reparado que os arguidos inculpados da dita contra-ordenação nem os assinaram. E, nesse caso, devia ter comunicado a irregularidade à GNR. Não o fez. Não reparou, ou nem ligou.
O que dirá, e como fará, com um potencial cliente que lhe solicite os seus serviços num caso semelhante, ou igual? 

9. Em segundo lugar, não cuidou de verificar se os seus alvos haviam sido notificados. 
Preocupação que sobejamente devia ter, porque nem é crível que, como presidente da UFCRSOSB, não saiba das irregularidades permanentes do serviço postal da empresa CTT em Caldas da Rainha e, em especial, nas freguesias do interior. 
Portanto, verificar se a correspondência teria sido entregue seria da mais elementar precaução, e não apenas pelo respeito que devia ter pelo Estado de Direito.
E novamente aqui se pergunta: o advogado com a cédula 17447L da Ordem dos Advogados aceitaria que um seu cliente fosse punido sem que fosse respeitada a formalidade da sua notificação? 
A pergunta é legítima. E é sustentada pelo  Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 4 de Fevereiro de 2016, onde se escreve: “(…) A regra é a possibilidade do direito de defesa tal como resulta do texto constitucional em matéria criminal extensiva à matéria contra-ordenacional. Esta sim é a regra e a matriz de qualquer processo justo e equitativo. Um processo justo e equitativo em matéria contra-ordenacional não se compadece com supressão de direitos aos arguidos, em virtude de actuações menos diligentes das autoridades administrativas.”



10. A pressa, bem se sabe, é má conselheira.
Na pressa de atacar este seu crítico, que não tem medo de usar a liberdade de expressão que o Estado de Direito lhe permite, no respeito pelo bom senso e pela lei, o presidente-advogado quis atirar-lhe com o que podia.
Com uma "sanção de admoestação", que foi o melhor que podia arranjar.
O resultado está aqui bem à vista.
Também para bom conhecimento de actuais e potenciais clientes do advogado-presidente de junta.

11. E, já agora, a taxa dos "canídeos" foi paga, logo a seguir ao reconhecimento do lapso pelos proprietários dos "canídeos". A que estava em falta e a deste ano.

12. E ainda: é para isto que serve o SEPNA? 





domingo, 21 de abril de 2019

«Acorrentar cães é abandono mental e é mau trato físico» (Nuno Paixão)

«Acorrentar cães é maus tratos.
Os cães são animais sociais, precisam de interagir, precisam de comunicar com outros animais.
Os cães precisam de viver em comunidade, de dar e receber.
Um cão acorrentado não é capaz de expressar o seu comportamento, não aprende a viver em sociedade, não pode ser um CÃO normal e saudável.
Um cão acorrentado desenvolve problemas físicos e psicológicos.
Um cão acorrentado desenvolve problemas de pele, traumatismos, feridas, problemas de coluna, cervical e não só. Um cão acorrentado por trauma continuo pode desenvolver meningite.
Um cão acorrentado, desenvolve problemas psicológicos. Tem 2,5 vezes maior probabilidade de morder alguém, tornando se agressivo.
Um cão acorrentado desenvolve frustração mental, que o leva a adoptar comportamentos incompatíveis com o viver em sociedade. Sociedade essa que lhe foi retirada porque, ao viver acorrentado, não pode interagir com a sociedade, tornando-se incompatíveis.
Acorrentar cães é abandono mental e é mau trato físico.»
Nuno Paixão, médico veterinário

Rua Maria Matos, Serra do Bouro, Caldas da Rainha. Numa casa sem gente, sempre acorrentada. O dono é emigrante. Os familiares a quem a entregaram tratam-na assim. A situação foi comunicada ao SEPNA, aos Serviços Veterinários de Caldas da Rainha e à Junta de Freguesia de Santo Onofre e Serra do Bouro. Nenhuma destas entidades fez alguma coisa.

sábado, 20 de abril de 2019

Avoid him at all costs! Évitez-le à tout prix! Vermeiden Sie ihn um jeden Preis!



Tiny little Brother is trying to watch you.

J. S. Varela, o advogado que deve ter como ambições de vida ser presidente de junta e/ou polícia, não conhece as zonas rurais da "sua" ex-freguesia da Serra do Bouro. Não conhece os seus habitantes (nem os quis conhecer no grande incêndio de 15 de Outubro de 2017). Mas agora quer conhecer… os habitantes estrangeiros.
Mas os estrangeiros em Portugal e os "estrangeiros" portugueses da Serra do Bouro não hão de ter vantagem nenhuma em serem "conhecidos" por gente como esta. 
Já lhes basta serem "conhecidos" pelo Fisco. Por exemplo... 

quarta-feira, 10 de abril de 2019

E o SEPNA serve para quê? Para "caçar" taxas (desde que não dêem muito trabalho)?...


É possível que, coitados, não tenham mãos a medir. 
É possível que o facto de não trabalharem ao fim-de-semana (dias em que talvez pensem que não há crimes ambientais nem maus tratos a animais) também não ajude. 
Até é possível que andem, exaustivamente, a procurar os donos dos cães acorrentados nos quintais só para saberem, que para eles será o mais importante de tudo, se têm pago a taxa à junta de freguesia.
O certo é que este caso foi comunicado ao SEPNA há 17 dias e ainda nada aconteceu.




sábado, 6 de abril de 2019

A "Gazeta das Caldas" entre o broche e a traição

"Muitas pessoas que antes não usavam os transportes públicos e se deslocavam em transporte individual para o trabalho têm agora um incentivo acrescido para deixar o carro na garagem e apanhar o autocarro ou o comboio."
Esta é a opinião do jornal regional "Gazeta das Caldas" sobre a redução do preço dos passes para os transportes públicos, na sua extravagante secção "A Semana do Zé Povinho". 
Acontece que, no concelho de Caldas da Rainha, os transportes públicos dignos desse nome existem apenas na capital do concelho. 
As pessoas que, trabalhando na cidade ou noutros locais, optaram por residir fora da zona urbana, tal como os idosos e pobres que vivem nas zonas do interior e que têm de ir à cidade para tratar do que lhes é essencial, continuam a não ter a opção de "deixar o carro na garagem e apanhar o autocarro ou o comboio".
A "Gazeta das Caldas", e nem quero pensar que não seja esse o caso, tem conhecimento desta situação que é, apenas, a realidade factual deste concelho, e de muitos outros.
Ao escrever o que escreve, a "Gazeta das Caldas" está a trair todos os seus leitores e assinantes que estão precisamente nessas condições e a fazer um monumental broche (político) ao primeiro-ministro que tanto a entusiasma, da primeira à última página.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Ler jornais já não é saber mais (50): jornalismo de vidro fosco



Há, acredito, alguma contestação interna no PCP devido ao apoio dado pela linha reformista predominante neste partido ao governo do PS e do BE. Já era, aliás, visível há mais tempo e eu escrevi-o aqui, ainda em 2016, evocando as desditosas experiências do eurocomunismo.
Não me surpreende que, mesmo só agora, a imprensa tenha descoberto essa dissidência, como foi o caso do texto "O partido com Facebook de vidro", assinado pela jornalista Rosa Pedroso Lima no "Expresso" do passado sábado.
O que me surpreende é o modo como as críticas citadas, todas elas oriundas de posts do Facebook, ficaram anónimas. Pode acontecer que, na origem, o sejam e que os perfis dos seus autores ocultem as respectivas identidades. Mas o Facebook exige nomes para os seus perfis. Pode acontecer que os autores das críticas sejam militantes, ou simpatizantes, completamente desconhecidos e sem qualquer ligação entre si, anónimos como qualquer cidadão anónimo e, por isso, que interesse terá em falar do Joaquim, do Miguel ou do Umbelino?! 
Mas, seja como for, identificadas na origem ou não, as citações não deveriam ter sido publicadas como foram, órfãs de pai e mãe. 
É que esse anonimato não só enfraquece a notícia (coisas inventadas!, hão de ter rosnado os ferozes apoiantes do eurocomunista Jerónimo de Sousa) como não dão, por fosca que seja, uma imagem mais concreta da insatisfação.
Poderá argumentar-se que a ausência das identidades dos autores apenas visou proteger a sua integridade física, ou laboral. 
Mas, se por acaso o problema é esse, há uma notícia que terá ficado por dar: de forma inédita, os novos "críticos" do PCP podem sofrer na pele e em grande escala o castigo pela sua dissidência, como ainda não acontecera desde 1974, nem mesmo no período da "perestroika".
Será isto, Rosa Pedroso Lima?

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Uma actualização


Relativamente a este post, uma actualização necessária:

1 - O dono, que não está em Portugal, explicou-se num diálogo mantido no Facebook e que pode ser consultado aqui na íntegra. 

2 - A referência a este caso valeu-me insultos proferidos, da casa em questão, por um casal que não conheço, a não ser de vista. Depois de despejados os insultos, abandonaram rapidamente o local. O casal que parece ir à casa todos os dias não mudou a sua atitude e mantém a cadela acorrentada debaixo de um telheiro onde nem entra réstia de sol, nem a soltando quando lá vai. A fuga do quintal pode, no entanto, ser evitada.

3 - Hoje à tarde, uma senhora que não conheço passeou a cadela pela trela. Fiquei satisfeito. Espero que continue a acontecer.

4 - Tal como me parecia, o SEPNA é uma inutilidade: não apareceu. 


Amanhecer






Às 6h50.

["fomos — homens, mulheres, crianças, jovens e velhos — enfiados em vagões como gado humano, tão apertados uns contra os outros que só conseguíamos estar de pé porque era impossível sentarmo-nos. O frio era hediondo. Estava escuro. Havia um balde para cinquenta pessoas e não conseguíamos fazer a nossa higiene. A viagem demorou três dias, até porque quase só viajámos de noite. Não havia dignidade.
Só dispúnhamos de uma janela, bem ao alto e só alguns conseguiam olhar para fora enquanto íamos atravessando as planícies estrangeiras em direção a caminho de Leste. Não nos deram comida nem água. A fome era muita, mas a sede era pior. As nossas línguas estavam inchadas de sede.
Chegámos finalmente a um qualquer sítio, já muito de noite, e as portas abriram-se de repente para nos atirarem aos olhos uma luz branca terrível. Fomos arrancados aos vagões e atirados para a neve num estado pavoroso. Ouvimos logo os gritos"; One Hundred Miracles, Zuzana Růžičková e Wendy Holden]  


terça-feira, 2 de abril de 2019

O défice democrático da Serra do Bouro e o advogado que ignora o Estado de Direito (1)



O Estado de Direito é uma chatice, não é?

Por carta da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro (registada com aviso de recepção), com data de 11.03.2019, referência 10/2019, assinada pelo presidente da respectiva junta, Jorge de Sousa Varela, fui informado de que me fora deliberado aplicar “a sanção de admoestação”.
Sem que o motivo fosse indicado.
Na mesma missiva afirmava-se taxativamente que “a sanção de admoestação” se seguia a um alegado auto de notícia da GNR com a referência NPCO00006/2019 e a um também alegado ofício (cuja autoria não se identifica) que seria datado de 25.01.2019, e que me teria sido enviado, garantindo-se na carta que a ele “não houve resposta”.
Acontece que eu não conheço o alegado ofício, não o tenho em meu poder, e não fui informados por qualquer meio, entidade ou pessoa, do seu conteúdo.
Ignoro, por isso, em absoluto, qual seja o assunto em causa e aquilo que motivou a “admoestação”.
A “admoestação” é um castigo previsto no Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro), que estipula no seu artigo 50.º (“Direito de audição e defesa do arguido”): “Não é permitida a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre”.
Subentende-se que esta disposição procura evitar o abuso de poder, a denegação de justiça, a prevaricação e a destruição do princípio da presunção da inocência dos cidadãos.
Ao tomar conhecimento da “admoestação” – que é não só ilegal como inválida, dado o que se afigura ser o grosseiro incumprimento do art.º 50.º do RGCO –, escrevi de imediato ao presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro, que até é advogado, pedindo-lhe que exibisse prova de que o destinatário do alegado ofício recebeu o alegado documento, num prazo perfeitamente razoável.
Mas o presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro não o fez. E porquê? 
Os alegados ofícios nunca existiram? Será isso? Ou extraviaram-se? Ou perderam-se? Ou quer-se esconder, de modo canhestro, o motivo da “admoestação”? Será ela, e por isso se esconde, causada por delito de opinião? Como não gostam do que eu escrevo, toma lá uma “admoestação” para ver se tens medo e se não escreves mais…
O que é interessante é que o presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro até é advogado, com a cédula n.º 17447L, e dado como “activo”, do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Ou seja: o advogado-presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro atirou-me com a “admoestação” sem dizer porquê e sem me dar a possibilidade de me defenderem, pondo em causa o Estado de Direito e o próprio direito de defesa e ao reconhecimento da presunção da inocência dos cidadãos.
Como já escrevi, o advogado Jorge de Sousa Varela não me respondeu. Pode ser que já tenha de responder, e em pior circunstância, às entidades a que me queixei da sua atitude de combate ao Estado de Direito.

Ler jornais já não é saber mais (49): quem diz a verdade?

O "CM" diz que foram 303 mil, o "i" que foram 224 mil, nas edições de hoje.
O que é que isto nos diz sobre a Imprensa, as suas fontes e o seu deleite pelo números?








segunda-feira, 1 de abril de 2019

Notas de prova


Dois Carvalhos - Tinto Reserva 2012 - Vinho Regional Tejo
Sem indicação de castas
Fernando António Rodrigues Carvalho, Cartaxo
14% vol.
Bom!
(Bebido no restaurante O Melro, em Óbidos, a acompanhar Javali à Melro.)







Uma filha-da-putice populista




Isto, a questão dos passes sociais, é uma filha-da-putice populista que, se o eleitorado fosse diferente, teria o PS e os seus aliados a perderem votos em todas as regiões do interior. Pelo menos.
A redução dos preços beneficia todos em, pelo menos, Lisboa e Porto. 
Sejam pobres, ricos ou "remediados", pagarão todos os passes mais baratos e em regiões onde há uma boa oferta (quantitativa) de transportes públicos.
Em algumas cidades do interior, os transportes públicos poderão vir a ter os seus preços reduzidos.
Mas a questão fundamental nem é essa: é o conjunto das regiões não urbanas de todo o interior onde não há transportes públicos e onde todos, sejam idosos pobres ou cidadãos a trabalhar e que precisam de deslocar-se todos os dias para os seus empregos, vão pagar esta borla dos residentes em Lisboa e no Porto.
A questão dos passes é uma simples decisão política eleitoralista e populista. E, no quadro moral que caracteriza esta gente, que usurpou o poder depois de derrotada nas eleições, é uma pura e simples filha-da-putice.
Infelizmente, é provável que o eleitorado mais afectado não os castigue como devia castigar.