Já contei aqui parte da história do meu conflito com a empresa Iberdrola, até ao momento em que, no verão passado, entrou em cena a empresa de cobranças Gestifatura, que quis cobrar de uma assentada, e sem qualquer tipo de justificativo, o valor global de facturas que não identificavam.
Depois de sete meses em que, por mais de uma vez, foi indicado à Gestifatura que deviam identificar as facturas, foi a própria Iberdrola que atacou... com três cartas, relativas às tais três facturas. Isto entre 13 a 11 meses depois de prestado o respectivo serviço eléctrico.
Estas facturas, convém esclarecer, ficaram pendentes desde que me vi forçado a anular dois débitos directos da Iberdrola (um deles indevido). Desde essa altura, e ao contrário do que veio a acontecer até ao final do contrato (que eu anulei), a Iberdrola nunca enviou as referências multibanco necessárias ao pagamento.
Aparentemente, nem a Iberdrola nem a Gestifatura parecem conhecer a Lei dos Serviços Públicos (Lei n.º 23/96, de 26 de Julho), que estipula, no
n.º 1 do seu art.º 10.º que “o direito ao recebimento do preço do serviço
prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Eu, no entanto, conheço e tive de o recordar à Iberdrola que, em carta de 29 de Março, terá finalmente percebido o rol de asneiras que foi cometendo e me comunicou que "a Iberdrola reconhece o direito invocado pelo que o respetivo processo de cobrança será encerrado".
A Iberdrola meteu, portanto, a viola no saco, como se costuma dizer. Perdendo por KO e ganhando eu mais um processo de contestação.
Eu, no entanto, conheço e tive de o recordar à Iberdrola que, em carta de 29 de Março, terá finalmente percebido o rol de asneiras que foi cometendo e me comunicou que "a Iberdrola reconhece o direito invocado pelo que o respetivo processo de cobrança será encerrado".
A Iberdrola meteu, portanto, a viola no saco, como se costuma dizer. Perdendo por KO e ganhando eu mais um processo de contestação.
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