segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Caça à multa: a armadilha da Avenida Infante D. Henrique (Caldas da Rainha) (2)



Expus aqui a armadilha de caça à multa que está montada na Avenida Infante D. Henrique, em Caldas da Rainha, no sentido nascente - poente.
No sentido inverso, para quem sai da autoestrada (A8) no sentido Sul - Norte, a situação consegue ser pior. Até parece de propósito para apanhar os visitantes incautos. Que, segundo costa, "caem como tordos" nesta armadilha que é altamente lucrativa para a PSP.
Siga as fotografias, leitor, e tome cuidado…




Esta é a saída n.º 19 da A8 no sentido Sul - Norte. É a terceira saída para Caldas da Rainha (cidade e concelho) e indica a Zona Industrial.







A saída n.º 19 é uma bifurcação. 
Para a esquerda (veja os sinais) é a Zona Industrial. Para a direita, Caldas da Rainha. Mas… a cidade ou o concelho? E a cidade começa onde? 
Isto é importante, porque a saída da A8 desagua no meio de terrenos sem características urbanas, sem prédios… e sem um único sinal de limite de velocidade. Já não são os 120 km/hora da autoestrada. Mas serão os… 90 km/hora? Ou 50? Será 50 se for uma zona urbana, clara. Mas esta é uma zona urbana?





Quem sai da autoestrada e avança em direção à cidade de Caldas da Rainha não chega a  ver o minúsculo sinal, empoleirado num viaduto por cima da A8, que para a PSP marca habilidosamente o limite da "localidade". 
Portanto, sem uma zona de características urbanas, tenderá pensar que não está ainda na cidade e que, como tal, não tem os 50 km/hora por limite para a sua deslocação.
Mas aqui, como minas, já podem estar os radares da PSP.






Não há, até à bomba da Repsol e depois até à rotunda onde começa o AKI, um único sinal que esclareça que já se está na cidade nem um único sinal de limitação de velocidade.
Aliás, e como aqui mostrei, à passagem na Repsol a impressão que se tem é de que estamos no campo. Os prédios característicos de uma cidade só começam a aparecer depois.
Mas, nesta altura, já o condutor é presa na caça à multa.

*


Os juízes podem invocar, para sustentar as suas decisões, as "regras de experiência comum". O cidadão não. 
Pode pensar que está "fora de localidade" por não ver outra coisa que não sejam campos e afinal não está. E pode estar um radar da PSP ali à espreita, "dentro da localidade" que poucos sabem que já é "localidade" para os polícias.
O cidadão apanhado na armadilha não se safa da sanção se argumentar que as "regras de experiência comum" indicam que onde há campos cultivados e não se vêem prédios é campo. Ou seja, não é "localidade" (na língua da PSP).
E a PSP até pode defender que as pessoas têm obrigação de saber os limites de velocidade (o desconhecimento da lei não favorece o infractor, etc.). 
Mas aqui há duas questões: a paisagem é enganadora e os sinais de limitação de velocidade são considerados necessários pelas autoridades do Estado. 
Aliás, se não fossem, porque é que nas autoestradas aparece com frequência a indicação do limite de 120 km/hora? 
Pois não sabemos nós todos que é esse o limite de velocidade nas autoestradas?!
Portanto, a Avenida Infante Dom Henrique é uma armadilha. Bem clara, bem evidente para quem a conhece.

É um terreno de caça... à multa. E as vítimas potenciais somos nós.
Bem à descarada.


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