domingo, 14 de maio de 2017

O que explica a Câmara Municipal sobre o aborto urbanístico






aqui me referi à estranha construção (que parece ser uma moradia) que nasceu praticamente colada a outras duas casas e quase em cima da via, na Estrada Municipal 566, Casais dos Antunes, Serra do Bouro (Caldas da Rainha).
Em 26 de Abril perguntei à Direcção de Obras Municipais da Câmara Municipal de Caldas da Rainha o seguinte:

1 - Se a construção situada na Estrada Municipal 566, Casais dos Antunes, Serra do Bouro (...) está autorizada no formato em que se encontra já parcialmente erguida com:
(a) inexistência de espaço útil e/ou de segurança entre o muro exterior das moradias vizinhas e um dos seus cantos (tornando impossível, por exemplo, a passagem de qualquer pessoa);
(b) bloqueio completo da vista frontal de uma das duas moradias;
(c) contraste visual repulsivo com as moradias já existentes.
2 - Qual é o limite legal em vigor para os espaços entre imóveis e dos imóveis relativamente à via pública.
3 - Qual é a dimensão mínima (espaço coberto e terreno) para a construção legal de uma moradia para habitação?

A Câmara Municipal respondeu-me em 5 de Maio, indicando que só havia dois problemas ("desconformidades"). Em resumo, o problema está só aqui:





A proximidade física não é um problema para a Câmara. Mas o "abrigo de viaturas" já é.

Não me parecendo que, no local, tivesse havido até agora quaisquer alterações, transcrevo na íntegra a resposta camarária.
Sem perceber, claro, porque é que o contraste de estilos e a sobreposição visual não suscitam dúvidas aos "sábios" da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, que privilegiam  burocracia à sensibilidade estética.










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